19. E a terra dará o seu fruto, e comereis a fartar, e nela habitareis seguros.
20. E se disserdes: Que comeremos no ano sétimo? Eis que não havemos de semear nem colher o nosso produto;
21. Então eu mandarei a minha bênção sobre vós no sexto ano, para que dê fruto por três anos.
22. E no oitavo ano semeareis, e comereis da produção antiga até o ano nono; até que venha a sua produção, comereis a antiga.
23. Também a terra não se venderá em perpetuidade, porque a terra é minha; pois vós sois estrangeiros e peregrinos comigo.
24. Portanto, em toda a terra da vossa possessão dareis resgate à terra.
25. Quando teu irmão empobrecer e vender alguma porção da sua possessão, então virá o seu resgatador, seu parente, e resgatará o que vendeu seu irmão.
26. E se alguém não tiver resgatador, porém na sua mão houver o suficiente para o seu resgate,
27. Então contará os anos desde a sua venda, e o que ficar restituirá ao homem a quem a vendeu, e retornará à sua possessão.
28. Mas se na sua mão não houver o suficiente para restituir-lha, então a que for vendida ficará na mão do comprador até o ano do jubileu; porém, no ano do jubileu será liberada, e ele retornará à sua possessão.
29. E quando algum homem vender uma casa de moradia em cidade murada, então a poderá resgatar até que se cumpra um ano da sua venda; durante um ano inteiro será lícito o seu resgate.
30. Mas se, cumprindo-se-lhe um ano inteiro, ainda não for resgatada, então a casa, que estiver na cidade que tem muro, em perpetuidade ficará ao que a comprou, pelas suas gerações; não será liberada no jubileu.
31. Mas as casas das aldeias que não têm muro ao redor serão estimadas como o campo da terra; para elas haverá resgate, e serão liberadas no jubileu.
32. Mas no tocante às cidades dos levitas, às casas das cidades da sua possessão, direito perpétuo de resgate terão os levitas.