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Levítico 13:49-59 Almeida Corrigida e Revisada Fiel (ACF)

49. E se a praga na roupa, ou na pele, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou em qualquer coisa feita de pele aparecer verde ou vermelha, praga de lepra é, pelo que se mostrará ao sacerdote,

50. E o sacerdote examinará a praga, e encerrará a coisa que tem a praga por sete dias.

51. Então examinará a praga ao sétimo dia; se a praga se houver estendido na roupa, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou na pele, ou em qualquer coisa que for feita de pele, lepra maligna é, imunda está;

52. Pelo que se queimará aquela roupa, ou fio urdido, ou fio tecido de lã, ou de linho, ou de qualquer coisa feita de pele, em que houver a praga, porque lepra maligna é; com fogo se queimará.

53. Mas o sacerdote, examinando, e eis que, se a praga não se estendeu na roupa, ou no fio urdido, ou no tecido, ou em qualquer coisa feita de pele,

54. Então o sacerdote ordenará que se lave aquilo no qual havia a praga, e o encerrará pela segunda vez por sete dias;

55. E o sacerdote, examinando a praga, depois que for lavada, e eis que se a praga não mudou o seu aspecto, nem a praga se estendeu, imundo está, com fogo o queimarás; praga penetrante é, seja raso em todo ou em parte.

56. Mas se o sacerdote vir que a praga esmaeceu, depois que for lavada, então a rasgará da roupa, ou da pele, ou do fio urdido ou tecido;

57. E se ainda aparecer na roupa, ou no fio urdido ou tecido ou em qualquer coisa de pele, lepra brotante é; com fogo queimarás aquilo em que há a praga;

58. Mas a roupa, ou fio urdido ou tecido, ou qualquer coisa de pele, que lavares, e de que a praga se retirar, se lavará pela segunda vez, e será limpo.

59. Essa é a lei da praga da lepra da roupa de lã, ou de linho, ou do fio urdido ou tecido, ou de qualquer coisa de pele, para declará-lo limpo, ou para declará-lo imundo.

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