11. Ser-vos-ão, pois, abominação; da sua carne não comereis, e abominareis o seu cadáver.
12. Tudo o que não tem barbatanas ou escamas, nas águas, será para vós abominação.
13. E estas abominareis das aves, não se comerão, serão abominação: a águia, e o quebrantosso, e o xofrango,
14. E o milhano, e o abutre segundo a sua espécie,
15. Todo corvo segundo a sua espécie,
16. E o avestruz, e o mocho, e a gaivota, e o gavião segundo a sua espécie,
17. E o bufo, e o corvo marinho, e a coruja,
18. E o cisne, e o pelicano, e a gralha,
19. E a cegonha, a garça segundo a sua espécie, e a poupa, e o morcego.
20. Todo inseto que voa, que anda sobre quatro pés, será para vós uma abominação.
21. Mas isto comereis de todo inseto que voa, que anda sobre quatro pés: o que tiver pernas sobre os seus pés, para saltar com elas sobre a terra.
22. Deles comereis estes: a locusta segundo a sua espécie, e o solham segundo a sua espécie, e o grilo segundo a sua espécie, e o gafanhoto segundo a sua espécie.
23. E todos os outros insetos que voam, que têm quatro pés, serão para vós uma abominação,
24. E por esses sereis imundos: qualquer que tocar os seus cadáveres, imundo será até a tarde.
25. E todo que levar qualquer parte dos seus cadáveres lavará as suas vestes, e será imundo até a tarde.
26. Todo animal que tem cascos fendidos, mas a fenda não se divide em duas, e todo o que não remói, vos será imundo; qualquer que tocar neles será imundo.