9. Sobre toda questão litigiosa, sobre boi, sobre jumento, sobre gado miúdo, sobre roupas, sobre toda coisa perdida, de que alguém disser que é sua, a causa de ambos será levada perante os juízes; aquele a quem condenarem os juízes o pagará em dobro ao seu próximo.
10. Se alguém der a seu próximo um jumento, ou boi, ou ovelha, ou qualquer animal para guardar, e ele morrer, ou ficar aleijado, ou for afugentado, ninguém o vendo,
11. Então haverá juramento do Senhor entre ambos, que não pôs a sua mão nos bens do seu próximo; e seu dono o aceitará, e o outro não o restituirá.