10. Se alguém der a seu próximo um jumento, ou boi, ou ovelha, ou qualquer animal para guardar, e ele morrer, ou ficar aleijado, ou for afugentado, ninguém o vendo,
11. Então haverá juramento do Senhor entre ambos, que não pôs a sua mão nos bens do seu próximo; e seu dono o aceitará, e o outro não o restituirá.
12. Mas se lhe for furtado, pagá-lo-á ao seu dono.