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Levítico 25:44-52 a BÍBLIA para todos (BPT09)

44. E qualquer escravo e escrava que vierem a ter, só os devem comprar aos povos vossos vizinhos.

45. Podem também adquirir escravos entre os descendentes dos estrangeiros que residem no vosso meio. Esses ficarão a ser propriedade vossa.

46. Podem deixá-los em herança aos vossos filhos, pois são propriedade vossa. A esses podem tratá-los como escravos. Mas a um israelita, vosso compatriota, não o devem tratar com crueldade.

47. Se um estrangeiro residente na tua terra se tornar rico e um teu compatriota cair na miséria e se vir obrigado a vender-se a esse estrangeiro ou a um seu descendente como escravo,

48. o israelita continua a ter direito de resgate. Deve ser resgatado por algum dos seus parentes,

49. um tio ou um primo ou algum outro da sua família. Se ele conseguir arranjar os meios suficientes, pode igualmente resgatar-se a si mesmo.

50. Calculará com o comprador os anos que passaram desde a data da sua compra como escravo até ao ano do Jubileu e calculará o valor desses anos segundo o ordenado dum assalariado.

51. Se faltarem ainda bastantes anos até ao Jubileu, pagará como resgate a soma de dinheiro calculada segundo a quantia recebida no ato de compra.

52. Se faltarem poucos anos para o ano do Jubileu, fará o cálculo em conformidade com isso e assim pagará o seu resgate.

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