Velho Testamento

Novo Testamento

Levítico 25:27-40 a BÍBLIA para todos (BPT09)

27. deve calcular o valor dos anos que decorreram desde a venda e restituir o restante ao que lhe tinha feito a compra; e assim ele pode voltar à posse do que era seu.

28. Se ele não conseguir arranjar meios suficientes, o terreno vendido ficará na posse do comprador até ao ano do Jubileu. Quando chegar o ano do Jubileu, o primeiro dono recupera de novo a posse do que era seu.

29. Se um homem vender uma casa de habitação, numa cidade amuralhada, ficará com o direito de resgate limitado ao prazo de um ano.

30. Se ele a não conseguir resgatar até se completar um ano, a casa passa a ser propriedade plena do comprador e dos seus herdeiros. Nem no ano do Jubileu lhe será retirada.

31. Mas as casas situadas em povoações não fortificadas serão tratadas como os campos. Estarão sempre sujeitas a resgate e serão recuperadas no ano do Jubileu.

32. Quanto às casas dos levitas, mesmo que estejam situadas nas suas cidades amuralhadas, eles conservam o direito perpétuo de resgate sobre essas casas.

33. Mesmo que a casa tenha sido comprada por um outro levita, voltará à sua posse no ano do Jubileu, pois as casas das cidades dos levitas são propriedade deles para sempre, entre os israelitas.

34. E os campos pertencentes a essas cidades não devem ser vendidos; são propriedade perpétua dos levitas.»

35. «Se um teu compatriota cai na miséria e não consegue satisfazer as suas obrigações para contigo, dá-lhe tu a mão e deixa-o viver contigo. O mesmo deves fazer com um estrangeiro residente no país.

36. Não lhe exijas juros nem qualquer lucro, por respeito para com o teu Deus, para que o teu compatriota possa viver ao teu lado.

37. Se lhe emprestares dinheiro não lhe peças juros e se lhe emprestares comida não lhe exijas mais do que aquilo que lhe emprestaste.

38. Pois eu sou o Senhor, vosso Deus, que vos fiz sair do Egito, para vos dar a terra de Canaã e para ser o vosso Deus.»

39. «Se um teu compatriota cair na miséria e resolver trabalhar como teu escravo, não o deves tratar como um escravo;

40. trata-o simplesmente como um assalariado ou como um empregado teu. Ficará a trabalhar em tua casa até ao ano do Jubileu.

Leer capítulo completo Levítico 25