20. O sacerdote examina-o e, se a pele está mais funda naquele lugar e o pelo aí se tornou branco, declara-o impuro. É lepra que se originou numa úlcera.
21. Mas se, ao examiná-la, verifica que não tem o pelo branco nem está mais funda do que a pele à volta e está pálida, o sacerdote deve isolar o doente, durante sete dias.
22. Se a inflamação alastrar mais pela pele, o sacerdote declara-o impuro. É uma espécie de lepra.
23. Se a mancha ficar como estava e não alastrar mais pela pele, é simplesmente a cicatriz da úlcera. O sacerdote deve declará-lo puro.
24. Quando alguém tiver sofrido uma queimadura na pele e da queimadura se formar uma cicatriz branca luzidia ou branca avermelhada,
25. o sacerdote deve examinar a zona doente. Se os pelos se tornaram brancos e essa parte parece mais funda do que a pele à sua volta, é lepra que se originou da queimadura. O sacerdote deve declará-lo impuro. É uma espécie de lepra.