18. O terreno que não for usado na construção da cidade, na área imediatamente a sul da parte sagrada, com cinco quilómetros por dois quilómetros e meio a este e cinco quilómetros por dois quilómetros e meio a oeste, será destinada à agricultura, para os habitantes da cidade.
19. Quem viver na cidade, seja de que tribo for, poderá colher do fruto dessa terra.
20. A área total do território reservado ao Senhor, incluindo a área ocupada pela cidade, será a de um quadrado de doze quilómetros e meio de lado.
21. O resto será destinado ao príncipe. Os seus domínios ficarão situados a oriente e a ocidente da área reservada ao Senhor e da área destinada à cidade. Terá doze quilómetros e meio do lado das outras partes, estender-se-á a oriente em direção da fronteira oriental e a ocidente, em direção ao mar Mediterrâneo, deixando no meio a parte reservada para o santuário e o templo.
22. A parte reservada aos levitas e à cidade ficará entre as duas áreas destinadas ao príncipe, limitadas a norte pelo território de Judá, e a sul pelo território de Benjamim.»