13. Os levitas deverão igualmente receber uma área sagrada, a sul da dos sacerdotes. Essa área terá também doze quilómetros e meio na sua extensão este-oeste, e cinco quilómetros na direção norte-sul.
14. A área dedicada ao Senhor será a parte mais escolhida de todo o país e nenhuma parte dela poderá jamais ser vendida, nem trocada, nem transferida a outrem. É sagrada e pertence ao Senhor.»
15. «Nesse território especial sobrará ainda um terreno de dois quilómetros e meio de largura e doze quilómetros e meio de comprimento. Essa área não será sagrada, antes se destinará à cidade e aos seus habitantes. A cidade ficará situada ao centro;
16. terá a forma quadrada com dois mil duzentos e cinquenta metros de lado.
17. À volta da cidade, nos seus quatro lados, haverá uma área aberta, de cento e vinte e cinco metros de largo.