4. Se alguém puser a pastar o seu animal num campo ou numa vinha que não lhe pertença, dará como reparação o que de melhor produzir o seu campo ou a sua vinha.
5. Se alguém fizer uma fogueira no seu campo e o fogo se pegar ao restolho e for queimar as medas de trigo, a seara ou o campo de outra pessoa, o causador do incêndio pagará todo o prejuízo.
6. Se alguém entregar a outro dinheiro ou objetos de valor a guardar, e eles forem roubados da casa deste último, o ladrão, se for descoberto, pagará o dobro.
7. Se não se descobrir o ladrão, então o dono da casa deve jurar, diante de Deus, que não deitou a mão ao que pertencia ao seu próximo.
8. Se alguém se apropriar de um boi, um jumento ou uma ovelha, ou vestuário ou qualquer outra coisa que se tenha perdido, e outra pessoa disser que lhe pertence, a demanda entre os dois será apresentada diante de Deus e o que for julgado culpado pagará ao outro o dobro.
9. Se alguém der a outro a guardar um jumento, um boi, uma ovelha ou outro animal qualquer, e o animal morrer ou ficar aleijado ou for roubado, sem haver testemunhas do caso,
10. o que guardou o animal jurará diante de Deus que não meteu a mão no que o outro lhe confiou. O dono do animal aceitará o juramento e o outro não pagará nada.
11. Mas se o animal foi roubado, terá de indemnizar o dono.
12. Se o animal foi despedaçado por uma fera e forem apresentados os restos do animal morto, não terá de pagar nada ao dono.
13. Se alguém pedir a outro um animal emprestado e o animal morrer ou ficar aleijado, na ausência do dono, o que pediu emprestado terá de o pagar.
14. Mas se o dono estiver presente não terá de o pagar. Se o devedor for assalariado, descontar-se-á no seu salário.»
15. «Se um homem seduzir uma virgem, que não esteja comprometida, e a desonrar, pagará o dote habitual e casará com ela.
16. Se o pai da jovem não quiser dar-lha em casamento, aquele que a seduziu pagará o dote que é costume dar-se por uma virgem.
17. Não poupes a vida à feiticeira.
18. Aquele que praticar atos sexuais com um animal será condenado à morte.
19. Aquele que oferecer sacrifícios a outros deuses, em vez de os oferecer apenas ao Senhor, será condenado à morte.
20. Não deverás maltratar nem oprimir um estrangeiro, porque também vocês foram estrangeiros no Egito.
21. Não deverás maltratar as viúvas e os órfãos,