9. Se a der por mulher a um filho seu, deverá tratá-la como filha.
10. Se um homem casar com uma segunda mulher, não poderá privar a primeira nem de comida, nem de vestuário, nem dos seus direitos conjugais.
11. Se lhe recusar alguma dessas três coisas, ela poderá ir-se embora, sem ter de pagar resgate.»
12. «O que ferir alguém e o matar será condenado à morte.
13. Mas se foi por acidente, e não tinha intenção de o matar, pode refugiar-se no lugar que eu te indicar.
14. Mas se um homem, por maldade, usar de traição para matar alguém, até junto do meu altar o irás buscar, para o condenares à morte.
15. O que bater no seu pai ou na sua mãe será condenado à morte.
16. O que raptar alguém será condenado à morte, quer o tenha vendido como escravo, quer o retenha ainda em seu poder.
17. O que insultar o seu pai ou a sua mãe será condenado à morte.
18. Quando dois homens lutarem e um ferir outro com uma pedra ou com os punhos, não lhe causando a morte, mas obrigando-o a ficar de cama,
19. o que o feriu não será condenado, se o outro se restabelecer e puder sair, apoiado numa bengala. Contudo, deverá indemnizá-lo do tempo perdido e das despesas com o tratamento.