14. Quando estiveres de posse da terra, que o Senhor, teu Deus, te vai dar, não deves alterar os limites das propriedades do teu vizinho. Deves deixá-los como foram marcados pelos teus antepassados.»
15. «Uma só testemunha não basta para acusar uma pessoa de ter cometido uma maldade, um crime ou um pecado qualquer. A acusação só é válida quando for feita por duas ou três testemunhas.
16. Se aparecer alguém com falso testemunho contra uma pessoa, acusando-a de um crime,
17. então as duas pessoas, acusador e acusado, irão apresentar-se ao Senhor, diante dos sacerdotes e dos juízes que estiverem em função naquela altura.
18. Os juízes procurarão averiguar bem a questão. Se verificarem que se trata de um falso testemunho,
19. farão recair sobre o acusador o castigo que ele pretendia para o outro. E assim acabas com este mal do meio do teu povo.
20. As outras pessoas, ao terem conhecimento do que se passou, terão tanto medo que nunca cometerão tal ação.