49. um tio ou um primo ou algum outro da sua família. Se ele conseguir arranjar os meios suficientes, pode igualmente resgatar-se a si mesmo.
50. Calculará com o comprador os anos que passaram desde a data da sua compra como escravo até ao ano do Jubileu e calculará o valor desses anos segundo o ordenado dum assalariado.
51. Se faltarem ainda bastantes anos até ao Jubileu, pagará como resgate a soma de dinheiro calculada segundo a quantia recebida no ato de compra.
52. Se faltarem poucos anos para o ano do Jubileu, fará o cálculo em conformidade com isso e assim pagará o seu resgate.
53. Durante os anos que estiver em casa dele, deve ser considerado como um assalariado; não deves permitir que se faça a crueldade de o tratarem como escravo.
54. Se ele não for resgatado de nenhuma destas maneiras, será posto em liberdade no ano do Jubileu, juntamente com os seus filhos.