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Levítico 25:30-46 a BÍBLIA para todos - Edição Interconfessional (BPT09D)

30. Se ele a não conseguir resgatar até se completar um ano, a casa passa a ser propriedade plena do comprador e dos seus herdeiros. Nem no ano do Jubileu lhe será retirada.

31. Mas as casas situadas em povoações não fortificadas serão tratadas como os campos. Estarão sempre sujeitas a resgate e serão recuperadas no ano do Jubileu.

32. Quanto às casas dos levitas, mesmo que estejam situadas nas suas cidades amuralhadas, eles conservam o direito perpétuo de resgate sobre essas casas.

33. Mesmo que a casa tenha sido comprada por um outro levita, voltará à sua posse no ano do Jubileu, pois as casas das cidades dos levitas são propriedade deles para sempre, entre os israelitas.

34. E os campos pertencentes a essas cidades não devem ser vendidos; são propriedade perpétua dos levitas.»

35. «Se um teu compatriota cai na miséria e não consegue satisfazer as suas obrigações para contigo, dá-lhe tu a mão e deixa-o viver contigo. O mesmo deves fazer com um estrangeiro residente no país.

36. Não lhe exijas juros nem qualquer lucro, por respeito para com o teu Deus, para que o teu compatriota possa viver ao teu lado.

37. Se lhe emprestares dinheiro não lhe peças juros e se lhe emprestares comida não lhe exijas mais do que aquilo que lhe emprestaste.

38. Pois eu sou o Senhor, vosso Deus, que vos fiz sair do Egito, para vos dar a terra de Canaã e para ser o vosso Deus.»

39. «Se um teu compatriota cair na miséria e resolver trabalhar como teu escravo, não o deves tratar como um escravo;

40. trata-o simplesmente como um assalariado ou como um empregado teu. Ficará a trabalhar em tua casa até ao ano do Jubileu.

41. Depois disso, ele e os seus filhos ficarão livres para voltarem para sua casa e voltarão a recuperar as propriedades que eram da sua família.

42. Com efeito, eles são meus servos; eu tirei-os do Egito. Por isso, não devem ser vendidos como se vendem os escravos.

43. Não os trates com essa crueldade, por respeito para com o teu Deus.

44. E qualquer escravo e escrava que vierem a ter, só os devem comprar aos povos vossos vizinhos.

45. Podem também adquirir escravos entre os descendentes dos estrangeiros que residem no vosso meio. Esses ficarão a ser propriedade vossa.

46. Podem deixá-los em herança aos vossos filhos, pois são propriedade vossa. A esses podem tratá-los como escravos. Mas a um israelita, vosso compatriota, não o devem tratar com crueldade.

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