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Levítico 25:26-34 a BÍBLIA para todos - Edição Interconfessional (BPT09D)

26. Se algum deles não tiver quem lhe resgate a propriedade, mas ele próprio conseguir arranjar meios suficientes,

27. deve calcular o valor dos anos que decorreram desde a venda e restituir o restante ao que lhe tinha feito a compra; e assim ele pode voltar à posse do que era seu.

28. Se ele não conseguir arranjar meios suficientes, o terreno vendido ficará na posse do comprador até ao ano do Jubileu. Quando chegar o ano do Jubileu, o primeiro dono recupera de novo a posse do que era seu.

29. Se um homem vender uma casa de habitação, numa cidade amuralhada, ficará com o direito de resgate limitado ao prazo de um ano.

30. Se ele a não conseguir resgatar até se completar um ano, a casa passa a ser propriedade plena do comprador e dos seus herdeiros. Nem no ano do Jubileu lhe será retirada.

31. Mas as casas situadas em povoações não fortificadas serão tratadas como os campos. Estarão sempre sujeitas a resgate e serão recuperadas no ano do Jubileu.

32. Quanto às casas dos levitas, mesmo que estejam situadas nas suas cidades amuralhadas, eles conservam o direito perpétuo de resgate sobre essas casas.

33. Mesmo que a casa tenha sido comprada por um outro levita, voltará à sua posse no ano do Jubileu, pois as casas das cidades dos levitas são propriedade deles para sempre, entre os israelitas.

34. E os campos pertencentes a essas cidades não devem ser vendidos; são propriedade perpétua dos levitas.»

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