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Levítico 25:16-33 a BÍBLIA para todos - Edição Interconfessional (BPT09D)

16. Se faltarem muitos anos, pagarás um preço maior e se faltarem poucos anos pagarás menos, porque o que ele te vende é o número de anos de produção.

17. Assim não causarão prejuízo a nenhum dos vossos compatriotas e respeitarão a vontade do vosso Deus. Pois eu sou o Senhor, vosso Deus!

18. Cumpram as minhas leis e pratiquem as minhas instruções, pondo-as fielmente em prática e assim poderão viver em segurança no país.

19. A terra produzirá com fartura e terão o que comer em abundância e viverão em segurança nessa terra.

20. Mas alguém poderia perguntar: “Que vamos comer durante o sétimo ano, uma vez que não podemos semear nem fazer a colheita daquilo que os campos produziram?”

21. Saibam que eu vou abençoar-vos no sexto ano, dando-vos colheitas em tal abundância que chegarão para três anos.

22. No oitavo ano, podem fazer a sementeira e comer ainda do que foi produzido anteriormente; e continuarão a comer da colheita antiga até que, no nono ano, tiverem recolhido a nova colheita.»

23. «Nunca devem vender uma terra em definitivo, porque a terra pertence-me e vocês são como estrangeiros residentes numa terra que é minha.

24. Por isso, devem dar possibilidade de resgate para todas as terras que tiverem na vossa posse.

25. Se um dos teus compatriotas cair na miséria e tiver de vender uma das suas propriedades, um dos seus parentes mais próximos deve ir resgatar aquilo que o parente vendeu.

26. Se algum deles não tiver quem lhe resgate a propriedade, mas ele próprio conseguir arranjar meios suficientes,

27. deve calcular o valor dos anos que decorreram desde a venda e restituir o restante ao que lhe tinha feito a compra; e assim ele pode voltar à posse do que era seu.

28. Se ele não conseguir arranjar meios suficientes, o terreno vendido ficará na posse do comprador até ao ano do Jubileu. Quando chegar o ano do Jubileu, o primeiro dono recupera de novo a posse do que era seu.

29. Se um homem vender uma casa de habitação, numa cidade amuralhada, ficará com o direito de resgate limitado ao prazo de um ano.

30. Se ele a não conseguir resgatar até se completar um ano, a casa passa a ser propriedade plena do comprador e dos seus herdeiros. Nem no ano do Jubileu lhe será retirada.

31. Mas as casas situadas em povoações não fortificadas serão tratadas como os campos. Estarão sempre sujeitas a resgate e serão recuperadas no ano do Jubileu.

32. Quanto às casas dos levitas, mesmo que estejam situadas nas suas cidades amuralhadas, eles conservam o direito perpétuo de resgate sobre essas casas.

33. Mesmo que a casa tenha sido comprada por um outro levita, voltará à sua posse no ano do Jubileu, pois as casas das cidades dos levitas são propriedade deles para sempre, entre os israelitas.

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