30. e o sacerdote, ao examiná-los, verificar que naquele sítio a pele se encontra mais funda e com pelo amarelado e fraco, deve declará-los impuros. Trata-se de tinha, que é a lepra da cabeça e da cara.
31. Se o sacerdote observar que a pele naquele lugar não está mais funda do que à sua volta, mas também não tem o pelo preto, tem de o mandar ficar isolado, durante sete dias.
32. Se, depois disso, o sacerdote, ao examiná-lo de novo, verifica que a mancha não alastrou e o pelo não ficou amarelo nem a pele está mais funda do que à sua volta,
33. o doente fica proibido de cortar o cabelo ou a barba naquele lugar e o sacerdote manda-o ficar isolado durante mais sete dias.