15. Ao ver a carne viva, o sacerdote declara-o impuro. Carne viva é coisa impura; é uma espécie de lepra.
16. Se a carne viva voltar a tornar-se branca, o doente deve voltar ao sacerdote.
17. Se, ao examiná-lo, este verificar que a carne viva se tornou branca, ele está puro.
18. Se alguém teve uma úlcera que se curou
19. e no lugar da úlcera ficou uma inflamação esbranquiçada ou uma mancha avermelhada, apresente-se ao sacerdote.
20. O sacerdote examina-o e, se a pele está mais funda naquele lugar e o pelo aí se tornou branco, declara-o impuro. É lepra que se originou numa úlcera.
21. Mas se, ao examiná-la, verifica que não tem o pelo branco nem está mais funda do que a pele à volta e está pálida, o sacerdote deve isolar o doente, durante sete dias.
22. Se a inflamação alastrar mais pela pele, o sacerdote declara-o impuro. É uma espécie de lepra.
23. Se a mancha ficar como estava e não alastrar mais pela pele, é simplesmente a cicatriz da úlcera. O sacerdote deve declará-lo puro.
24. Quando alguém tiver sofrido uma queimadura na pele e da queimadura se formar uma cicatriz branca luzidia ou branca avermelhada,
25. o sacerdote deve examinar a zona doente. Se os pelos se tornaram brancos e essa parte parece mais funda do que a pele à sua volta, é lepra que se originou da queimadura. O sacerdote deve declará-lo impuro. É uma espécie de lepra.
26. Mas se, ao examiná-la, o sacerdote vê que o pelo não ficou branco nem a zona é mais baixa do que a pele à sua volta e que a sua cor é pálida, deve isolar o doente durante sete dias.