22. “Se um homem consagrar ao Senhor terras que tenha comprado, terras que não fazem parte da propriedade da sua família,
23. o sacerdote determinará o valor de acordo com o tempo que falta para o ano do Jubileu; o homem pagará o valor no mesmo dia, consagrando-o ao Senhor.
24. No ano do Jubileu as terras serão devolvidas àquele de quem ele as comprou.
25. Todos os valores serão calculados com base no peso padrão do santuário, que são doze gramas.