13. Nesse ano de jubileu e libertação todas as terras que tiverem sido vendidas, voltarão a pertencer ao primeiro dono.
14. Portanto, se venderes ao teu compatriota ou dele comprares, que ninguém prejudique ou cause prejuízo a seu irmão!
15. Segundo o número dos anos decorridos depois do jubileu, comprarás de teu compatriota e, segundo o número dos anos das colheitas, ele te estabelecerá o preço da venda.
16. Quanto maior o número de anos, mais aumentarás o preço, e quanto menor o número de anos, mais o reduzirás, pois ele te vende um determinado número de colheitas.
17. Ninguém dentre vós oprima ou explore seu próximo, contudo tenha o temor de teu Deus, pois Eu Sou Yahweh, vosso Deus.
18. Guardareis os meus estatutos e os meus mandamentos; vós os guardareis, pondo-os em prática, e desse modo habitareis na terra, em segurança.
19. A terra dará o seu fruto: vós os comereis com fartura e habitareis em segurança.