18. E fazei os meus estatutos, e guardai os meus juízos, e fazei-os; assim, habitareis seguros na terra.
19. E a terra dará o seu fruto, e comereis a fartar e nela habitareis seguros.
20. E se disserdes: Que comeremos no ano sétimo, visto que não havemos de semear nem colher a nossa novidade?
21. Então, eu mandarei a minha bênção sobre vós no sexto ano, para que dê fruto por três anos.
22. E, no oitavo ano, semeareis e comereis da colheita velha até ao ano nono; até que venha a sua novidade, comereis a velha.
23. Também a terra não se venderá em perpetuidade, porque a terra é minha; pois vós sois estrangeiros e peregrinos comigo.
24. Portanto, em toda a terra da vossa possessão dareis resgate à terra.
25. Quando teu irmão empobrecer e vender alguma porção da sua possessão, então, virá o seu resgatador, seu parente, e resgatará o que vendeu seu irmão.
26. E, se alguém não tiver resgatador, porém a sua mão alcançar e achar o que basta para o seu resgate,
27. então, contará os anos desde a sua venda, e o que ficar restituirá ao homem a quem o vendeu, e tornará à sua possessão.
28. Mas, se a sua mão não alcançar o que basta para restituir-lha, então, a que for vendida ficará na mão do comprador até ao Ano do Jubileu; porém, no Ano do Jubileu, sairá, e ele tornará à sua possessão.
29. E, quando alguém vender uma casa de moradia em cidade murada, então, a pode resgatar até que se cumpra o ano da sua venda; durante um ano inteiro, será lícito o seu resgate.