28. «Se um boi marrar em alguém e o matar, esse boi será apedrejado até morrer e a sua carne não será comida; mas o dono do boi não será castigado.
29. Porém se o boi já antes costumava marrar nas pessoas e o dono sabia disso e não o prendia, no caso de o boi matar alguém, esse boi será apedrejado até morrer e o dono também será condenado à morte;
30. se lhe exigirem resgate pela sua vida, ele pagará o que lhe for imposto.
31. Esta lei aplica-se quer o boi mate um rapaz, quer uma rapariga.
32. Mas se o boi matar um escravo ou uma escrava, o boi será apedrejado até morrer, e o senhor do escravo ou da escrava, receberá do dono do boi trinta moedas de prata.
33. Se alguém deixar um poço destapado ou abrir um poço e não o cobrir, e no poço cair um boi ou um jumento,
34. o proprietário do poço pagará ao dono o valor do animal em dinheiro, mas o animal morto pertencer-lhe-á.
35. Se o boi de alguém ferir de morte o boi de outra pessoa, vender-se-á o boi vivo e o dinheiro da venda será repartido pelos dois, em partes iguais, bem como a carne do boi morto.
36. Mas sabendo-se que o boi tinha já antes o costume de marrar e que o dono não o prendia, deverá compensar-se o outro dono, dando-lhe o boi vivo, e o primeiro ficará com o boi morto.»
37. «Se alguém roubar um boi ou uma ovelha e matar ou vender o animal, pagará cinco bois pelo boi e quatro ovelhas pela ovelha.»