19. o que o feriu não será condenado, se o outro se restabelecer e puder sair, apoiado numa bengala. Contudo, deverá indemnizá-lo do tempo perdido e das despesas com o tratamento.
20. Se alguém bater com um pau no seu escravo ou na sua escrava e o escravo morrer logo, será condenado.
21. Mas se o escravo viver ainda um dia ou dois, o seu senhor não será condenado, porque o escravo é propriedade sua.
22. Se dois homens estiverem a lutar e um deles for de encontro a uma mulher grávida fazendo-a abortar, sem pôr em perigo a vida da mulher, o culpado deverá pagar uma indemnização que lhe será exigida pelo marido, segundo a decisão dos juízes.
23. Mas se a vida da mulher for posta em perigo, o castigo será vida por vida,
24. olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé,
25. queimadura por queimadura, ferida por ferida, pancada por pancada.