33. Mesmo que a casa tenha sido comprada por um outro levita, voltará à sua posse no ano do Jubileu, pois as casas das cidades dos levitas são propriedade deles para sempre, entre os israelitas.
34. E os campos pertencentes a essas cidades não devem ser vendidos; são propriedade perpétua dos levitas.»
35. «Se um teu compatriota cai na miséria e não consegue satisfazer as suas obrigações para contigo, dá-lhe tu a mão e deixa-o viver contigo. O mesmo deves fazer com um estrangeiro residente no país.
36. Não lhe exijas juros nem qualquer lucro, por respeito para com o teu Deus, para que o teu compatriota possa viver ao teu lado.
37. Se lhe emprestares dinheiro não lhe peças juros e se lhe emprestares comida não lhe exijas mais do que aquilo que lhe emprestaste.
38. Pois eu sou o Senhor, vosso Deus, que vos fiz sair do Egito, para vos dar a terra de Canaã e para ser o vosso Deus.»
39. «Se um teu compatriota cair na miséria e resolver trabalhar como teu escravo, não o deves tratar como um escravo;
40. trata-o simplesmente como um assalariado ou como um empregado teu. Ficará a trabalhar em tua casa até ao ano do Jubileu.
41. Depois disso, ele e os seus filhos ficarão livres para voltarem para sua casa e voltarão a recuperar as propriedades que eram da sua família.
42. Com efeito, eles são meus servos; eu tirei-os do Egito. Por isso, não devem ser vendidos como se vendem os escravos.
43. Não os trates com essa crueldade, por respeito para com o teu Deus.
44. E qualquer escravo e escrava que vierem a ter, só os devem comprar aos povos vossos vizinhos.
45. Podem também adquirir escravos entre os descendentes dos estrangeiros que residem no vosso meio. Esses ficarão a ser propriedade vossa.