8. Se o sacerdote verifica que realmente o herpes alastrou mais pela pele, deve declará-lo impuro. Trata-se da lepra.
9. Se alguém for atacado de lepra, deve ser levado ao sacerdote.
10. O sacerdote examina-o e se vê uma inflamação esbranquiçada na pele com os pelos brancos e com aspeto de estar em carne viva,
11. é um caso de lepra crónica. O sacerdote deve declará-lo impuro. Não precisa de o mandar ficar isolado para verificação. Ele está impuro.
12. Se a lepra alastrou tanto que, por aquilo que o sacerdote consegue ver, parece cobrir agora todo o corpo, da cabeça aos pés,
13. o sacerdote deve verificar bem. Se realmente ela o cobre totalmente, deve ser declarado puro. Ficou todo branco, portanto está puro.
14. Mas no dia em que aparecer carne viva, ele fica impuro; é lepra.
15. Ao ver a carne viva, o sacerdote declara-o impuro. Carne viva é coisa impura; é uma espécie de lepra.
16. Se a carne viva voltar a tornar-se branca, o doente deve voltar ao sacerdote.
17. Se, ao examiná-lo, este verificar que a carne viva se tornou branca, ele está puro.
18. Se alguém teve uma úlcera que se curou
19. e no lugar da úlcera ficou uma inflamação esbranquiçada ou uma mancha avermelhada, apresente-se ao sacerdote.
20. O sacerdote examina-o e, se a pele está mais funda naquele lugar e o pelo aí se tornou branco, declara-o impuro. É lepra que se originou numa úlcera.
21. Mas se, ao examiná-la, verifica que não tem o pelo branco nem está mais funda do que a pele à volta e está pálida, o sacerdote deve isolar o doente, durante sete dias.